COVID-19 COMUNICADO

Considerando o disposto no Decreto do Município de Campo Grande de nº 14.380, de 14 de julho de 2020 e publicado no DIOGRANDE no dia 15/07/2020, que trata das medidas restritivas às atividades econômicas e sociais no âmbito do Município de Campo Grande/ MS no período de 20 a 31 de julho/ 2020.
 

Embora não esteja implícito no texto do Decreto, a atividade econômica do Transporte Rodoviário de Cargas no município de Campo Grande não foi afetada, ou seja, os transportadores poderão trabalhar normalmente, como vinha sendo feito. Vale lembrar que as empresas são obrigadas a seguirem as normas de biossegurança editadas na Resolução Conjunta SESAU / SEMADUR nº 5.
 

Assim, lembramos aos transportadores de orientarem seus funcionários a portarem algum documento de identificação, com foto, para acesso ao transporte coletivo municipal urbano, bem como, para apresentação as autoridades quando da circulação, justificando a necessidade devido a desenvolver atividade essencial para a manutenção da sociedade campo-grandense.

 

CLAUDIO CAVOL

Presidente do SETLOG MS

Fonte: Setlog MS