Governo altera tributos para empresas em MS

(Foto: contabeis.com.br)

O governo do Estado publicou ontem, no Diário Oficial, dois decretos com alterações tributárias, que adaptam a legislação estadual às mudanças nacionais. Um dos decretos, o de nº 14.358, estabelece novas regras para o pagamento do chamado ICMS Garantido, tributação antecipada de mercadorias oriundas de outros estados. O segundo decreto, o de nº 14.359, muda a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária. As alterações interessam, sobretudo, às micro e pequenas empresas. “A legislação mudou nacionalmente e Mato Grosso do Sul precisou se adequar a essas mudanças”, explicou o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Márcio Monteiro. De acordo com ele, as alterações tributárias não elevam, necessariamente, a receita estadual. “Não há essa relação”, disse.

O Decreto nº 14.358 apresenta alterações ao Decreto 11.930, de 16 de setembro de 2005, que dispõe sobre o ICMS Garantido. Com as mudanças, os empresários enquadrados no Simples Nacional devem recolher o ICMS Garantido. O decreto afirma que o pagamento deve ser feito “até o quinto dia útil do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada das respectivas mercadorias no território do Estado”. A alíquota do imposto é de 11,66% do valor total do produto, incluindo frete, seguro e outras despesas. O Decreto nº 14.359 está em conformidade com o Convênio ICMS n° 92/15 (de 20 de agosto de 2015), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto altera a lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. Na relação atual, integram as mercadorias, entre outros segmentos, os seguintes: autopeças, bebidas alcoólicas, cigarros, cimentos, energia elétrica, ferramentas, produtos alimentícios, papelaria, rações para animais domésticos e veículos automotores.

Fonte: Correio do Estado