ANTT autoriza cobrança de pedágio na BR-050/DF/GO/MG

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou no dia 2 de abril o início da cobrança do pedágio na BR-050/DF/GO/MG, administrada pela concessionária MGO Rodovias, nas praças P2, P3, P4, P5 e P6. Os efeitos financeiros passam a valer a partir de 12/4 para as praças P3 e P5; a partir de 14/4 para a P4; a partir de 16/4 para a P2; e a partir de 18/4 para a P6.

Com base nos planos de outorga da ANTT, o novo modelo de concessões estabelece o prazo de 30 anos para exploração da infraestrutura rodoviária. Os investimentos devem se concentrar nos primeiros cinco anos do contrato e o pedágio somente pode ser cobrado quando 10% da duplicação estiverem concluídos.

Concessão – A ANTT, criada em 2001, regula e fiscaliza a exploração de infraestrutura e prestação de serviços de transporte terrestre, inclusive contratos já celebrados antes da sua criação, resguardando os direitos das partes e o equilíbrio econômico-financeiro dos respectivos acordos. Com 436,6 quilômetros de extensão, a BR-050/GO/MG foi concedida para iniciativa privada com o objetivo de exploração da infraestrutura, em 8 de janeiro de 2014, pelo período de 30 anos. A licitação fez parte da 3ª etapa do programa de concessões rodoviárias.

Fonte: ANTT