(Foto: Portal Transporta Brasil)
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), que incluiu no texto do projeto original a ressalva de que as obras ocasionais e emergenciais, destinadas à manutenção de trechos das rodovias, não estão na proibição da cobrança de pedágio. Também estão excluídas as obras de manutenção ou conservação habitual, desde que tenham data de início e conclusão programadas pelas empresas responsáveis por sua execução.
Para o parlamentar relator, o pagamento de pedágio em rodovias somente se justifica quando os usuários têm à disposição boas condições de infraestrutura e segurança para trafegar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal Transporta Brasil