Na última quarta-feira (17), um congestionamento de carretas e caminhões sobre a ponte da BR-262, em Corumbá, deixou o trânsito lento e uma fila de caminhões ao lado da pista, que não tem acostamento.
A causa do engarrafamento foi uma fiscalização da PRF (Polícia Rodoviária Federal) da AET* (Autorização Especial de Trânsito), que é obrigatória para veículos de transporte de cargas, entre eles carretas com nove eixos que circulam em vias federais.
Para os caminhões que não tinham a AET, foi pedido que as carretas bitrem desacoplassem, atravessassem a ponte e voltassem para pegar o restante da carga. Isso causou um grande congestionamento no local por cerca de 3h. A via não tem acostamento e nem oferece condições de realizar estas manobras.
Acontece que a ponte sobre o Rio Paraguai em Corumbá ainda pertence ao Governo estadual, sob administração da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), que está realizando obras emergenciais de manutenção da estrutura da ponte devido às fortes chuvas das últimas semanas, o que tem deixado o trânsito lento no perímetro, situação que foi agravada com a fiscalização. Confira o vídeo:
Informações passadas ao Setlog/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de MS) pela Agesul apontam que o trânsito ficará liberado durante as obras através do sistema pare e siga, com batedor para que não haja excesso de velocidade e impossibilite ultrapassagens durante a travessia. Ainda conforme a Agesul, radares estão sendo utilizados para o controle de velocidade e não haverá a necessidade de desacoplar os caminhões de nove eixos, justamente pelas medidas de segurança adotadas.
Já o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) informou que por ora, o órgão não possui nenhuma responsabilidade com relação à ponte sobre o Rio Paraguai, tendo em vista que o Estado de MS ainda não efetuou o repasse da mesma para o controle do Ministério dos Transportes.
Quanto a PRF, questionada sobre a fiscalização da AET no dia 17 de janeiro, não tivemos resposta até o fechamento desta matéria.
AET* – é exigida para todas as transportadoras, transportadores autônomos, transportadores de carga própria que utilizam veículos que excedem os limites determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT) e se aplica a veículos transportando cargas indivisíveis como Veículos especiais, tipo prancha, carrega-tudo e linhas de eixos; Guindastes auto-propelidos e montados sobre caminhão; Veículos cegonheiros e boiadeiros; Tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT, entre os anos de 2000 a 2007; Caminhões e carretas baú, sider ou com gaiolas, fabricados e licenciados até 13 de novembro de 1996; Ônibus articulados e biarticulados com comprimento acima de 19,80 metros.
Também se enquadram nessa obrigatoriedade outros veículos e combinações de veículos, para os quais exista uma legislação própria, tal como acontece na Resolução nº 735/18 – CONTRAN que estabelece requisitos de segurança para a circulação de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), popularmente conhecidos como: Bitrem, Bitrenzão, Rodotrem, Caminhão cegonha, Romeu e Julieta, Treminhão, Caminhão prancha, Dolly, Caminhão-trator, Reboque, Semirreboque, Tara, Veículo articulado.
Mais informações pelo telefone (67) 3342-4144 I E-mail: [email protected]
Por: Assessoria do Setlog/MS