Atenção Senhores Transportadores, a Contribuição Sindical Patronal vence em 29/01/2016

A Contribuição Sindical Patronal  vence em 29/01/2016, esta contribuição é compulsória e está prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT no artigo 579 que dispõe: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

O recolhimento deve ser feito em janeiro pelas próprias empresas às respectivas entidades sindicais de classe de sua base territorial.
Estamos à disposição para qualquer dúvida quanto ao cálculo/recolhimento, confira a tabela para cálculo aqui.

Fonte: Marketing SetlogMS