(Foto: capitalfm.com.br)
A cobrança de pedágio em trecho da MT-130, entre Rondonópolis e Poxoréu, a 218 e 259 km de Cuiabá, deve ser suspensa por determinação da Justiça. A decisão da juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, proferida nesta segunda-feira (24), teve como base uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE), a qual apontou que a medida deveria ser adotada após a constatação de que a empresa concessionária do serviço descumpriu obrigações previstas no contrato firmado com o governo do estado.
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A concessionária informou, por meio da assessoria de imprensa, que foi notificada da decisão no fim da tarde desta terça-feira (25) e que cumprirá a determinação judicial.
A concessionária só poderia iniciar a cobrança do pedágio após a realização de algumas obras, como a recuperação do asfalto, renovação de sinalização, corte de vegetação de pequeno porte na faixa de domínio, limpeza de meio fio, drenagem, instalação dos sistemas de pesagens, entre outras medidas, conforme o MPE. Porém, mesmo sem a execução desse serviço, foi autorizada a cobrança do pedágio, no valor de R$ 6,50.
“A empresa não executou as obras que lhe competia. A rodovia apresenta-se totalmente esburacada, desnivelada, destituída de acostamento e telefones de socorro, além da falta de sinalização horizontal, refletores e vertical, ou seja, a estrada não atende os requisitos mínimos de segurança e trafegabilidade”, pontuou a magistrada, em trecho da decisão.
Na ação consta que um relatório elaborado pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Procon) apontou que a rodovia está em condições péssimas de trafegabilidade e que neste trecho foram detectados mais de 300 buracos.
Além disso, o MPE argumentou que vários motoristas que trafegam pela rodovia são assentados e pequenos agricultores, sem condições de custear o valor cobrado.
Fonte: g1.com