Na última semana foi publicado no Diário Oficial da União os requisitos necessários para a volta da circulação dos super rodotrens, combinações de veículos de carga, de 74 a 91 toneladas. A norma já está em vigor em todo Estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com a nova resolução, os veículos agora serão destinados exclusivamente ao transporte de cana-de-açúcar.
O documento ainda ressalta a obrigatoriedade da altura e comprimento adequados dos veículos, sendo respectivamente de 4,40m (máxima ) e entre 28 e 30 metros.
Para a circulação do super rodotrem nas vias também é necessário seguir algumas regras, como: obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET), transitar a uma velocidade máxima de 60 km/h, trafegar sempre com faróis acesos, não fazer ultrapassagens ou circular em comboio e manter a distância mínima de 300 metros entre os veículos.
Quanto ao translado, os rodotrens não são autorizados a percorrerem longas distâncias, apenas 80 quilômetros. Ademais, a operação noturna em vias de pista simples só pode ocorrer em horários com baixo volume de tráfego. Em vias de múltiplas faixas, os veículos devem utilizar obrigatoriamente a faixa da direita.