Crise derruba em 21,49% previsão de receita com o e-commerce

(Foto: Correio do Estado)

A retração estimada em 3,6% na economia, em 2015, e a previsão de recuo de 1,9% no Produto Interno Bruto (PIB), em 2016, vão derrubar a receita do ICMS do e-commerce de Mato Grosso do Sul com as novas regras que começaram a vigorar ontem. A projeção do governo do Estado era de arrecadar, neste ano, R$ 121 milhões com o comércio eletrônico, valor que deve ficar em R$ 95 milhões, redução de 21,49%, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Até agora, o governo do Estado não arrecadou nada com o e-commerce, que cresce 30% ao ano, porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o pagamento do ICMS nos estados de destino. De acordo com o secretário-adjunto da Sefaz, Jader Julianelli, o governo está refazendo os cálculos sobre a receita que o ICMS do comércio eletrônico deve gerar. “O e-commerce cresceu 22% a 23% em 2015, enquanto o previsto era 35%. Essa redução foi motivada pela queda do movimento econômico”, completando que, por esse motivo, a receita a ser gerada será recalculada em janeiro, com previsão de que fique em R$ 95 milhões em 2016.

Embora as novas regras comecem a vigorar com essa redução de 21,49% nas projeções, o dinheiro vai representar um aumento da receita do governo do Estado, que ano passado enfrentou problemas de caixa, os quais resultaram na elevação de alíquota de ICMS de alguns produtos para evitar que a gestão estadual parasse. De acordo com as projeções do governo do Estado do início do ano passado, em 2016, a arrecadação deveria atingir R$ 121 milhões, pulando para R$ 251 milhões em 2017, para R$ 463 milhões em 2018, e daqui a três anos (2019), quando o governo do Estado receberia os 100% da receita do ICMS do e-commerce, arrecadaria R$ 798 milhões. Ao todo, esperava-se a entrada nos cofres do governo do Estado, neste período, de R$ 1,677 bilhão, segundo estudo da Secretaria de Estado.

Mudanças

A alteração gradual da cobrança do ICMS do comércio por meio eletrônico, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas, será concluída em 2019. Até lá, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhada entre os estados de origem e destino, na proporção: 20% para o destino e 80% para a origem(2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018). Essa mudança foi assegurada em abril de 2015, quando o governo federal promulgou a Emenda Constitucional 87/2015, estipulando novas regras para o ICMS do comércio eletrônico. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, depois de mais de dois anos de intensos debates, com a participação dos governo estaduais.

Fonte: Correio do Estado