Diretores do SETLOG MS coordenam duas Câmaras Setoriais na NTC

Os diretores do SETLOG MS, Sr. Irineu Vobeto e o Sr. Claudio Cavol participaram da reunião de diretoria da NTC onde foram discutidos diversos assuntos relacionados na pauta que segue abaixo, estes assuntos são de muita relevância para todo seguimento de transporte do Brasil e também do nosso Estado. Mato Grosso do Sul está de parabéns pela representatividade que tem neste momento junto as entidades e federações do Brasil. Das seis câmaras técnicas que compõem as vice-presidências da NTC o Estado está no comando de duas que estão representadas pelos empresários e diretores do SETLOG MS, Sr. Irineu Vobeto Vice-presidente e Coordenador da Câmara Setorial de Transportes de Graneis e Sólidos e o Sr. Claudio Cavol e Coordenador da Câmara Setorial Vice-presidente de Transporte de Cargas Lotação.

Isso demonstra a importância que Mato Grosso do Sul tem no contexto nacional, pela representatividade que a diretoria do SETLOG MS detém atualmente perante estas entidades. Por isso cumprimentamos nossos diretores e parabenizamos Mato Grosso do Sul que também ganha com a integração e notabilidade que a nossa diretoria tem hoje nas mais altas câmaras do setor a nível nacional.

PAUTA:
LEGISLAÇÃO CÍVEL
–  Lei 121/2006 (a ser regulamentada – Portaria Interministerial 1.098, de 08/07/2015),
– Alterar Lei 11.442/2007
Art. 13.  Sem prejuízo do seguro de responsabilidade civil.
I – Pelo contratante dos serviços, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo;
Itens que devem ser acrescidos/alterados:
1)  Seguros RCTR-C e RCF-DC devem ser por conta do Transportador, pois o mesmo tem competência para gerir riscos e é o responsável pelo investimento para mitigar riscos (rastreador, atuadores, etc.)
2)  Gerenciamento de Risco – Responsabilizar GRs por causos fortuitos em que houve falta de Gestão. Deve comprovar capacidade financeira para pagamento das ISs (de acordo com capacidade técnica atestada, corresponsabilizando a seguradora)
3)  Cada CNPJ 0001 ou RNTRC só pode ter uma apólice de seguro
4)   Extinção DDR – Seguradora deve arcar com o prejuízo do risco que “comprou”.
– PL 7304/2014
Emenda solicitando isonomia para CNAE ETC. (O PL 7304/2014 cria um benefício fiscal isentando do PIS/COFINS o ato cooperativo de pessoa jurídica que seja associada à Cooperativa de transporte).

– Lei 13.126/2015
Renegociação BNDES

–   Lei 13.103/2015
Estadia por conta do destinatário (se aplicável), com Embarcador solidariamente responsável.
–  Lei 11.442/2007

1)  Acrescentar Empresas de Carga Própria
2)  Para registro na ANTT a ETC tem que ter frota própria (automotor) com capacidade de geração de receitas proporcional a 30% (a definir) do faturamento; ou utilizar legislações como DTA, Mercosul ou OTM.
3)  Ter responsável técnico com capacidade financeira (semelhante à Gerência)
4) Demonstrar capacidade financeira (regulamentar, por exemplo: apresentação de Documentação Contábil e Fiscal para renovação de Registro, contabilidade em lucro real, SPED específico para ANTT, patrimônio líquido mínimo de “x”% faturamento aa, etc.).
5)  O Embarcador deve ser solidariamente responsável em caso de descumprimento de legislação (documentação da Transportadora, do motorista, impostos e taxas, jornada e seguros), estendido à subcontratação.
6)  Criar Legislação para Plano de Renovação de Frota, estabelecendo idade máxima regressiva para os próximos 10 (a determinar) anos. (Exemplos: subsidio para troca a ser descontado pelo fabricante/concessionária em impostos; aumento de IPVA progressivo pela idade; plano de benefícios à reciclagem; etc.) – vide regulamentação de ônibus.
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
–    PL 8250/14 – Dep. Laércio Oliveira – PS/CE:
Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a fim de coibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em outro processo com causa de pedir e parte idêntica.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=842634
– Fomentar caminhos para Súmula Vinculante no TST
 Diferenciar fatos entre Art. 62 x Lei 12.619/12 x Lei 13.103/15
 Fortalecer e aculturar Lei 13.103/15 nas Empresas
 Alterar CLT criando Artigo na Seção IV-A (Motoristas): “As convenções coletivas que, a qualquer tempo, foram ou venham a ser celebradas, com anuência das partes, representadas por suas Entidades de Classe, possuem validade jurídica assegurada. ”
 Respeitar o Art. 4º da Lei 11.442 (subcontratados):
§5º – As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo    de Cargas e seu Auxiliar ou entre o transportador autônomo e o embarcador não caracterizarão vínculo de emprego. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2.015).
Art. 5º – As relações decorrentes do contrato de transporte de cargas de que trata o art. 4º desta Lei são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a          caracterização de vínculo de emprego.
Parágrafo único.  Compete à Justiça Comum o julgamento de ações oriundas dos    contratos         de transporte de cargas.
 Assegurar a inserção de itens de consenso em todas as Convenções Coletivas Nacionais
–    Alteração CLT
 A permanência do motorista no veículo pode ser configurada como tempo de espera, mesmo em descanso:
‘Art. 235-D. § 3º – O motorista empregado, em viagem de longa distância, que ficar com o veículo parado após o cumprimento da jornada normal ou das horas extraordinárias fica dispensado do serviço, exceto se for expressamente autorizada a sua permanência junto ao veículo pelo empregador, hipótese em que o tempo será considerado de espera.

–    Sugestões para Convenções Coletivas
 Banco de horas compensáveis em até 90 dias
 Horas extras
 Pagamento adicional de premiação (meritocracia), permitindo acordos coletivos para definição dos itens, com anuência dos Sindicatos Patronal e Laboral
 Possibilidade de compensação das 35 horas de descanso semanal, postergando em até 3 semanas
 Acrescentar premiação nas estadias
 Outros
OUTRAS LEGISLAÇÕES
–    Evasão de balança e fiscalização
Ref. Ofício Circular nº 001/2015/COFIS/URSP (entrar com liminar solicitando suspensão das multas)
 Tem que ter comprovação fotográfica (entrar com liminar pedindo suspensão das multas)
 Prazo totalmente inadequado, com atraso atestado no Ofício de ineficiência operacional da ANTT.
 Tipificação genérica das Multas (infração de trânsito x evasão de fiscalização).
–    Conversão das multas de balança e jornada em Sanção de Advertência (13.103/15)
Notificar ANTT solicitando imediata retirada das multas do CADIN sob pena de ação por danos morais.
LEGISLAÇÕES TRIBUTÁRIAS
–    Disciplinar créditos ICMS via CONFAZ.

Fonte: Marketing SetlogMS