O prazo para realizar o exame toxicológico para motoristas das categorias C,D e E que terminaria no último domingo de janeiro (28) foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A medida estabelece novos prazos escalonados, aliviando a pressão sobre os transportadores que ainda não cumpriram com a exigência, pois a multa é de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para quem não realizar o exame.
Os prazos foram escalonados da seguinte forma:
- Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
- Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.
O objetivo é não prejudicar os motoristas de boa-fé, que terão mais esse período para regularizar e extinguir a demanda. A não realização do exame toxicológico dentro dos novos prazos estabelecidos pode acarretar, além das penalidades já mencionadas, a não renovação da CNH. A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil a partir de 1º de maio ou 31 de maio, conforme o período de vencimento da carteira.
A retomada dessa exigência, que estava suspensa durante parte da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito. O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias dos motoristas que dirigem caminhões ou ônibus, por exemplo.
Alerta e notificação
Os motoristas serão notificados sobre a necessidade de realização do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), recebendo alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app. Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.
Como usar a CDT?
Para usufruir dos benefícios oferecidos pela Carteira Digital de Trânsito, é necessário seguir alguns passos simples:
- Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone.
- Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha.
- Cadastre os seus documentos no aplicativo.
- Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.
Por: Assessoria Setlog/MS com informações da ANTT
Foto: Divulgação/AESCOM ANTT