Medida Provisória que limita desoneração da folha prejudica Setor do Transporte

Publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro, a Medida Provisória 1202/23, editada pelo governo federal, limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, entre eles a do setor de Transporte, que foi um dos mais impactados com a pandemia da Covid-19.

O veto do presidente Lula à prorrogação da desoneração da folha, que terminaria em 2023, foi integralmente derrubado pelo Congresso. Com isso, a desoneração foi estendida até 2027. Mesmo assim, a MP editada no apagar das luzes de 2023 altera algumas regras de que trata a nova lei.

Principais alterações

A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027. A remuneração acima dessa faixa sofre a tributação normal.

A MP estipula também limite para compensação de créditos tributários ganhos na Justiça pelas empresas contra a administração pública.

O texto cria ainda dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada. O primeiro inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação e a tributação será de:

  • 10% em 2024
  • 12,5% em 2025
  • 15% em 2026
  • 17,5% em 2027

O segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

  • 15% em 2024
  • 16,25% em 2025
  • 17,5% em 2026
  • 18,75% em 2027

O governo federal alega que o pacote do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, visa ajudar a colocar em ordem o orçamento da União, e para isso pretende retomar, gradualmente, a cobrança de impostos sobre a folha de pagamento dos 17 setores que empregam mais de 9 milhões de pessoas.

Para o presidente do SETLOG/MS (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de MS), Cláudio Cavol, a MP é mais um balde de água fria depois da Reforma Tributária. “Isso é uma injustiça muito grande para o setor que mais gera empregos diretos e indiretos e que contribui significativamente para o PIB (Produto Interno Bruto) do País. Além disso, nunca fugimos das nossas responsabilidades no desenvolvimento do Brasil, agindo de forma pioneira muitas vezes ao desbravar o norte e nordeste, mesmo quando não haviam estradas e as rotas eram quase inexistentes”, disse.

Segundo ele, o Setor de Transporte investiu pesado durante a redução da carga tributária e foi um dos segmentos que mais contribuiu para a expansão do agronegócio brasileiro. “Estamos muito decepcionados com as medidas econômicas do governo federal, pois mais uma vez somos prejudicados. Primeiro, com a Reforma Tributária e agora, com esta MP”, finalizou Cavol.

A reoneração gradual entrará em vigor a partir 1º de abril de 2024, mas a MP precisa ainda ser analisada por uma comissão mista e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Por: Assessoria do Setlog/MS com informações da Agência Câmara e do G1

Fotos: Setlog/MS